quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Pensamento do dia:

A educação faz com que as pessoas sejam fáceis de guiar, mas difíceis de arrastar; fáceis de governar, mas impossíveis de escravizar. (Henry Peter)

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DIREITO À NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO

Importante matéria publicada em O Globo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira que o poder público é obrigado a nomear candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital. Segundo os ministros, essas pessoas têm "direito líquido e certo" ao novo emprego. Os ministros ponderaram que a União, os estados e os municípios podem deixar de dar posse apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.
A decisão foi unânime e tem repercussão geral - ou seja, terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Para obter o mesmo benefício, o candidato deve entrar com uma ação na Justiça.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo governo de Mato Grosso do Sul, que se recusava a nomear uma candidata aprovada em concurso para agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. Alegava que a administração pública dever ter autonomia para analisar a real necessidade de nomeação dos aprovados em concurso. Antes da derrota de ontem, o governo de Mato Grosso do Sul já havia perdido o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sessão, os ministros do STF criticaram duramente os casos em que o poder público anula concursos já realizados, ou deixa correr o prazo de sua validade, para, em seguida, abrir outro processo de seleção.
- Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas em concurso público - disse o relator, ministro Gilmar Mendes.
Votaram da mesma forma os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, José Antonio Toffoli e Cezar Peluso. O ministro Joaquim Barbosa não participou da votação porque está em licença médica.