quinta-feira, 21 de julho de 2011

Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

Do site JusBrasil, disponível em OABRJ Online.
21/07/2011 - Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS nº 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital. Na prática, o projeto regulamenta entendimento do STJ, que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação".
O senador sustenta que "não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los".
O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.
A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Proposta de Emenda Constitucional
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a PEC nº 48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a PEC nº 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).
A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público.
A segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas aguardam a designação de relator na CCJ. (Com informações da Agência Senado).

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